La gobernanza de los mares ante la expansión de las energías renovables marinas : hacia una gestión y ordenación espacial marina coordinadas
de
Santiago Salvador Gimeno
Nos dias de hoje, o uso cada vez mais intensivo dos mares e oceanos evidencia-se paralelamente ao desenvolvimento de novas atividades sobre os mesmos, fruto do avanço da tecnologia. Isso está a someter ao meio marinho a maiores pressões e impactos e, por sua vez, está a gerar sobreposições e colisões entre diversos usos devido à ocupação do espaço marinho que podem criar tensões e conflitos internos e internacionais. Entre estes novos usos do mar que podem entrar em conflito com a proteção do meio marinho e com outros usos projetados no mar, destaca-se o crescente desenvolvimento das energias renováveis marinhas a nível mundial e, principalmente, a nível europeu em linha com os objetivos perseguidos em termos de energia e clima nos níveis internacional, regional e estadual. Embora a expansão dessas tecnologias seja posterior à aprovação da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982, esta, em termos gerais, serve como um quadro geral para enquadrar o desenvolvimento desses dispositivos ao nível internacional. Não obstante, não é menos verdade que existem várias zonas cinzentas (nomeadamente em relação à Zona Económica Exclusiva, a plataforma continental estendida e o alto mar) que são objeto de análise neste trabalho de investigação. Com efeito, é necessária uma maior cooperação e coordenação entre os diferentes Estados no que se refere ao ordenamento e gestão legal dos espaços marinhos perante o crescente desenvolvimento de novas utilizações concorrentes do mar, e, em particular, na hora de ordenar e planejar espacialmente o desenvolvimento das energias renováveis marinhas. A nível regional, no panorama europeu, esta cooperação está atualmente estruturada principalmente no seio da União Europeia e das Convenções Marinhas Regionais (no domínio que nos ocupa, a Convenção OSPAR, que será estudada em comparação com os mecanismos cooperação previstos ao abrigo da Convenção de Helsinque aplicável ao Mar Báltico). No entanto, existem áreas de incerteza quanto ao papel e competências que a União Europeia pode desenvolver em relação à gestão das atividades projetadas no mar, bem como quanto à compatibilidade entre determinadas disposições e propósitos prosseguidos por diferentes normas que compor seu direito derivado, principalmente nos casos em que os objetivos de proteção do meio ambiente e da biodiversidade possam colidir com outros objetivos socioeconômicos. Ambos os aspectos serão examinados de forma a determinar a eficácia da ação da União Europeia em termos de coordenação e cooperação entre os Estados-Membros no planeamento do desenvolvimento das energias renováveis marinhas. Será também analisada a importância de intensificar as relações de cooperação e coordenação entre os Estados a nível bilateral e transfronteiriço, a fim de abordar aspectos específicos de maior interesse local ou autonômico relacionados com o ordenamento e a gestão do espaço marinho e costeiro. A nível estadual, faremos um estudo dos ordenamentos jurídicos espanhol e português, dada a proximidade geográfica dos dois países, a sua longa tradição de cooperação e o elevado potencial de energias renováveis (principalmente eólica offshore e das ondas) que os seus mares abrigam. Em particular, vamo-nos concentrar no estudo das respectivas legislações internas sobre o ordenamento e a gestão do espaço marinho e o seu impacto no planeamento espacial das energias renováveis marinhas, bem como os mecanismos de cooperação e coordenação aplicáveis a este respeito, não só entre os dois países, mas também internamente em cada uma delas, principalmente entre o governo central e as regiões autônomas. Por fim, a título de conclusão, serão propostas novas ideias como alternativas para intensificar a referida cooperação a vários níveis (internacional, regional europeu, bilateral e estadual)
O crime de burla : bem jurídico e imputação objectiva
de
Tiago Costa Andrade
O escopo da presente investigação centra-se na interpretação do tipo objectivo do crime de burla do Código Penal português. Pretende dar-se um contributo para a resolução de alguns problemas levantados logo ao nível da conduta típica. Na primeira parte, procede-se à identificação do bem jurídico tutelado, ao tratamento do conceito jurídico-penal de património. E a algumas considerações a propósito do acto de disposição da vítima como momento determinante da consumação do crime. Na segunda parte, estuda-se com maior profundidade o engano como conduta típica, incluindo os modelos de outros ordenamentos jurídicos. Optando-se por um modelo objectivo dentro da teoria da imputação objectiva, adopta-se uma posição quanto ao erro como elemento normativo, quanto aos factos como objecto do engano e quanto aos critérios de relevância típica do engano a partir da imputação dos factos às esferas de responsabilidade da vítima e do agente
Tratado de bioética
de
Alinne Arquette Leite Novais, Hildeliza Boechat Cabral, Raquel Veggi Moreira (org.)
A Bioética caminha rumo à proteção e promoção da dignidade humana, à efetivação do meio ambiente sustentável e ao cumprimento da Agenda 2030 da ONU, com o imperativo objetivo de combater a fome, a miséria e melhorar as condições de vida do Planeta. Neste contexto, esta obra contribui significativamente, mediante reflexões de renomados bioeticistas nacionais e internacionais, discutindo temas indispensáveis à compreensão da Bioética contemporânea. Além dos substanciosos temas tecidos de forma a compor um matiz das grandes inquietações bioéticas do momento pandêmico, a obra contém um diferencial: Saúde da pessoa com deficiência - humanização e bioética no cuidado capítulo que se torna uma homenagem póstuma ao inesquecível bioeticista Christian de Paul de Barchifonteine, falecido em 2021, deixando um sólido legado no campo da humanização das relações e da Bioética assistencial. Nelson Rosenvald
A propósito dos 60 Anos d’O Conceito de direito de Hart
de
Gonçalo Fabião Sara Azevedo (Editors)
A obra de H. L. A. Hart é incontornável na aprendizagem e aprofundamento da ciência jurídica. O Conceito de Direito, publicado em 1961, é a principal publicação de Hart e uma das mais conhecidas obras de teoria do Direito no mundo. Por ser amplamente difundida, discutida e descrita, o contacto direto com a obra é, muitas vezes, substituído por recensões e análises críticas constantes de artigos científicos ou manuais mais genéricos. Este fenómeno potencia a atribuição a Hart de argumentos, análises ou teses que não correspondem por inteiro aos argumentos, análises ou teses que o Autor sufraga.
Assim, com o propósito de entrar em diálogo direto com Hart, aliado a uma pretensão de clareza e desmistificação das teses do Autor, o Lisbon Legal Theory e o Lisbon Public Law apoiaram os organizadores desta publicação na realização da conferência “A propósito dos 60 anos d’O Conceito de Direito de Hart”. Sob o mote de celebração do sexagésimo aniversário da publicação da obra seminal de Hart, o pensamento deste Autor foi descrito e criticado, reafirmando-se a importância de Hart na jurisprudence anglo-saxónica e na teoria do Direito em geral