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Restrições de vizinhança : de interesse particular de José Alberto GonzálezEdição enriquecida com o aprofundado conteúdo e mais referências. Incluiu jurisprudência nacional e legislação estrangeira. Também introduz as fontes de Direito romano, posto que as restrições de vizinhança dele são fiéis súbditas. Aborda as relações de vizinhança evidenciando o conceito de direito real, o âmbito, os direitos, a natureza jurídica, os conflitos derivados da vizinhança de prédios, referindo princípios orientadores e, entre outros aspectos, as regulações específicas
Direitos do consumidor : colectânea de jurisprudência de pesquisa e coord. téc. Natália Nunes; colab. Joaquim Rodrigues da Silva, Luís Salvador Pisco; rev. Alexandra Lemos, João MendesPortugal foi um dos primeiros países a elevar à constitucional o tema dos Direitos do Consumidor, fazendo-o constar da revisão operada em 1992, no artigo 60º do Capítulo I (Direitos e Deveres Económicos), o qual, por sua vez, se encontra inserido no Título III (Direitos e Deveres Económicos, Sociais e Culturais) da Constituição. Este desenvolvimento legislativo tem tido um reflexo significativo na nossa jurisprudência. Assim, após a publicação da obra Direitos do Consumidor - Colectânea de Legislação, a DECO também considerou útil editar uma colectânea referente à jurisprudência sobre o assunto, de forma a facilitar, sobretudo aos magistrados e juristas, mas também ao público em geral, o acesso às decisões tomadas pelos tribunais. Do presente trabalho fazem parte acórdãos e sentenças em que a iniciativa processual foi das associações de consumidores, outros em que essa iniciativa coube ao Ministério Público e outros ainda em que pertenceu a consumidores individuais
A invalidade parcial do contrato de trabalho de Joana Isabel Sousa Nunes VicenteApresentada originalmente como tese de doutoramento em Ciências Jurídico-Empresariais, Universidade de Coimbra, 2017
Resumo
O tema da invalidade parcial do contrato de trabalho não tem suscitado especial atenção nem desenvolvimentos teóricos particularmente complexos junto da doutrina juslaboral, tanto nacional como estrangeira. Entre nós, sintomático desse processo de simplificação é a circunstância de, a par de referências sintéticas na manualística, o único estudo nacional com algum desenvolvimento sobre o tema ser uma publicação anterior a 1966 de Raúl Ventura, intitulada “Nulidade total e nulidade parcial do contrato de trabalho”. Mas, tanto quanto sabemos, o escasso desenvolvimento doutrinal estende‑se a outras experiências jurídicas estrangeiras. Não estamos, é certo, numa área totalmente inexplorada. Algumas reflexões foram sendo feitas. Mas investigações aprofundadas em torno do tema rareiam. A ideia geral que corresponde às formulações comuns na literatura portuguesa e de outros ordenamentos jurídicos de matriz (mais ou menos) semelhante é a de que o regime jurídico da invalidade parcial do contrato de trabalho não suscita particulares desenvolvimentos. O discurso jurídico a propósito do regime da invalidade parcial do contrato de trabalho assume um carácter evanescente e marcadamente descritivo.
Dicionário da invisibilidade de coord. Ana Sofia Palma... [et al.]; il. André CarrilhoO que pretendemos com o Dicionário da Invisibilidade através destes nomes (podiam ser outros e diferentes, podiam ser mais) é mostrar que, para se ter conseguido acabar com aquelas opressões e barbáries dos séculos passados (hoje, algumas ainda vão subsistindo ou reaparecendo), muitas e muitos se levantaram, lutaram, morreram sem que o soubéssemos, sem que tivéssemos dado conta porque as/os fizeram desaparecer e, desta forma, passando a ser invisíveis, não porque o tivessem sido, mas porque convinha à barbárie e aos opressores que, hoje, não se tivesse conhecimento, que houve gente, mais do que possamos imaginar, que lutou, que perdeu mas também venceu e construiu momentos de vida, de sociedade, de cultura, solidários e harmoniosos com a natureza e com a Humanidade. A verdade é que as dificuldades que a pandemia nos trouxe, foi também a força que estas pessoas tiveram para ajudar o SOS Racismo a construir este projeto. A partir de Março (2020), apesar das incertezas, conseguimos arranjar um processo de trabalho que permitiu que 160 pessoas, também de muitos países e dos 5 continentes, pudessem colaborar e levar para a frente esta obra, com as virtudes que talvez consigam encontrar e com todos os defeitos que vão conseguir ver